E o que é TETO do INSS?
Significa a quantia mensal máxima paga pelo Governo para a concessão de benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria. Atualmente o valor é limitado ao montante de R$ 5.839,45 (2019).
Por isso, não existe motivo para contribuir com valor superior ao que poderá ser concedido a título de benefício, pois não gerará aumento no valor de sua aposentaria, ficando sempre limitada.
Em regra, quando há apenas um vínculo à contribuição é paga dentro dos limites.
O problema surge quando o trabalhador mantém mais de uma atividade remunerada devendo ficar atento aos valores que estão sendo pagos de contribuição previdenciária, pois pode estar pagando a mais do que a lei determina, e, caso isso ocorra: TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO.
Desse modo, o segurado que exerce atividades concomitantes, isto é, ao mesmo tempo, e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 5.839,45 (2019) , deverá comunicar o empregador – se for o caso, o INSS, bem como a Receita Federal, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário que é R$ 643,00.
É importante lembrar, no entanto, que o reembolso só abarca os últimos 5 anos (prazo prescricional para reaver o que foi pago).
(Fonte: www.jornalcontábil.com.br)
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Luiz Gustavo Abrantes Carvas, OAB/MG 110.323
Advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com escritório profissional na Rua Santa Terezinha, n. 28, bairro Centro, Ponte Nova, MG, tel. (31) 3817-6828 / (31) 99139-5165.