Muita gente sabe que os taxistas conseguem adquirir veículos com redução de ICMS, o que ocasiona descontos de até 30% no preço. Além disso, possuem também direito a isenção de IPVA.
O que muitos não sabem é que esse mesmo direito é estendido para pessoas portadoras de deficiências e portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
São doenças bastante comuns e que acometem muitas pessoas ou seja, você pode ter direito de adquirir um veículo zero quilômetro com redução do preço e até mesmo deixar de pagar IPVA e não sabe.
Veja lista completa das doenças:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
É importante frisar que mesmo quando os filhos possuem tais limitações, é possível pleitear a isenção por ele. O veículo deve ficar em nome do deficiente, o que não impede que os representantes legais possam dirigi-lo.
Uma limitação é que o carro obtido com desconto não pode ser revendido em um período de dois anos. O direito à aquisição com o benefício pode ser exercido apenas uma vez nesse período.
Grande abraço e até a próxima.
“Conheça os seus direitos e exija respeito”
Luiz Gustavo Abrantes Carvas, OAB/MG 110.323
Advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com escritório profissional na Rua Santa Terezinha, n. 28, bairro Vila Alvarenga, Ponte Nova, MG, tel. (31) 3817-6828 / (31) 99139-5165.